- Os recursos do FUMCITEC/AM, obedecidos os princípios da Constituição da República e da Constituição do Estado do Amazonas, com área de abrangência em todo o Estado, serão destinados:Iao funcionamento de pesquisas em áreas de interesse para o desenvolvimento do Estado, à critério do Conselho Estadual de Meio Ambiente, Ciência e Tecnologia;
IIà formação e capacitação de pessoal na área de Ciência e Tecnologia;
IIIà instrumentação do Sistema de Ciência e Tecnologia e do Sistema de Informação e Estatística;
IVà restauração ambiental;
Và pesquisa florestal;
VIao desenvolvimento das ciências do ambiente;
VIIao aperfeiçoamento e avanço tecnológico, especialmente aquele preventivo à poluição, inclusive fabricação de protótipos.
§ 1º- Fica vedada a utilização dos recursos do FUMCITEC/AM em despesas de manutenção a qualquer título, à exceção para aquelas relativas ao funcionamento do próprio FUNDO.
§ 2º- Dos recursos globais captados anualmente pelo FUMCITEC/AM nunca menos que 20% (vinte por cento) desse valor serão aplicados em entidades de fomento ao ensino superior.
§ 3º- Dos recursos globais captados anualmente pelo FUMCITEC/AM no mínimo 20% (vinte por cento) serão destinados ao financiamento de pesquisas básicas e tecnológicas.
§ 4º- Serão consideradas prioritárias as aplicações de recursos financeiros, de que trata esta Lei, em projetos nas seguintes áreas:
Iidentificação e controle de grandes endemias;
IIconhecimento do ecossistema amazônico, de modo a não permitir a utilização predatória de seus recursos ambientais;
IIIdesenvolvimento de técnicas em manejos, reflorestamento com espécies apropriadas as características da região e recuperação de áreas degradadas;
IVaproveitamento das várzeas e desenvolvimento de técnicas acessíveis aos pequenos produtores rurais com
MLMF:. vistas à produção de alimentos;
Vutilização de fontes alternativas de energia que minimizem o impacto ecológico no meio amazonense;
VIidentificação de tecnologias simplificadas e de baixo custo de saneamento básico;
VIIalternativas de habitação de baixo custo, inclusive no que se relacione a identificação de matérias primas.