Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 1972, de 20 de agosto de 1990
Lei nº 1972/1990
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
FIXA valores de vencimentos, representação e gratificação policial dos cargos que especifica, do Quadro de Pessoal da Superintendência Geral de Policia Judiciária.
ANEXO
CARGO CLASSE VENC. (Cr$ 1,00) REPRES. (Cr$ 1,00) GRAT. POL. (Cr$ 1,00) Perito Legista 1ª 2ª 3ª 42.000 39.900 37.905 21.000 19.950 18.952 54.600 51.870 42.276 Perito Criminal 1ª 2ª 3ª 42.000 39.900 37.905 21.000 19.950 18.952 54.600 51.870 42.276 Oficial Escrevente 1ª 2ª 3ª 4ª 34.114 32.408 30.788 29.248 13.646 12.963 12.315 11.699 17.057 16.204 15.394 14.624 Investigador de Polícia 1ª 2ª 3ª 4ª 34.114 32.408 30.788 29.248 13.646 12.963 12.315 11.699 17.057 16.204 15.394 14.624
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