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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 1972, de 20 de agosto de 1990

Lei nº 1972/1990

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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

FIXA valores de vencimentos, representação e gratificação policial dos cargos que especifica, do Quadro de Pessoal da Superintendência Geral de Policia Judiciária.

Art. 1.
- Os valores do vencimento, gratificação de representação e gratificação policial dos cargos de Perito Legista, Perito Criminal, Oficial Escrevente e Investigador de Polícia, do Quadro de Pessoal da Superintendência Geral de Polícia Judiciária instituído pela Lei nº 1.910, de 05 de julho de 1989, passam a ser os estabelecidos no Anexo desta Lei. MLMF:.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a 1º de agosto de 1990.

ANEXO

CARGO CLASSE VENC. (Cr$ 1,00) REPRES. (Cr$ 1,00) GRAT. POL. (Cr$ 1,00) Perito Legista 1ª 2ª 3ª 42.000 39.900 37.905 21.000 19.950 18.952 54.600 51.870 42.276 Perito Criminal 1ª 2ª 3ª 42.000 39.900 37.905 21.000 19.950 18.952 54.600 51.870 42.276 Oficial Escrevente 1ª 2ª 3ª 4ª 34.114 32.408 30.788 29.248 13.646 12.963 12.315 11.699 17.057 16.204 15.394 14.624 Investigador de Polícia 1ª 2ª 3ª 4ª 34.114 32.408 30.788 29.248 13.646 12.963 12.315 11.699 17.057 16.204 15.394 14.624

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950, Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030

Fone: (+55) (092) 3183-4444 CNPJ: 04.530.820/0001-46

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