Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 1971, de 10 de agosto de 1990
Lei nº 1971/1990
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
FIXA a remuneração do Pessoal da Polícia Militar do Estado do Amazonas .
inativos.
ANEXO
POSTO / GRADUAÇÃO VENCIMENTO (Cr$ 1,00) Coronel Tenente Coronel Major Capitão 1º Tenente 2º Tenente Aspirante Sub-Tenente 1º Sargento 2º Sargento 3º Sargento Cabo Soldado 1 Soldado 2 Soldado 3 Aluno Soldado 99.750 89.775 80.797 72.717 65.445 58.900 53.010 47.709 42.938 38.644 34.779 33.040 29.736 26.762 24.085 21.676
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