Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 1970, de 23 de julho de 1990
Lei nº 1970/1990
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
CONSIDERA de Utilidade Pública a Comunidade Agrícola São Lázaro.
Art. 1.
- Fica considerada de Utilidade Pública a COMUNIDADE AGRÍCOLA SÃO LAZÁRO, com sede no rio Arauá, área rural, e foro na cidade de Novo Aripuanã, Município do Estado do Amazonas.
Parágrafo único- Incumbe a Secretaria de Estado de Interior e Justiça, nos termo da Lei nº º 86, de 04 de dezembro de 1963 o exame da documentação a que se refere o citado Diploma MLMF:.
Legal no seu artigo 1º, alterado pela Lei nº 15, de 01 de agosto de 1986.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
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