Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 1968, de 11 de julho de 1990
Lei nº 1968/1990
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CAPÍTULO I – Das Disposições Gerais CAPÍTULO II – Do Orçamento Fiscal CAPÍTULO III – Orçamento da Seguridade Social CAPÍTULO IV – Do Orçamento da Administração Indireta CAPÍTULO – , com a participação das instituições que o integram, as quais serão obrigadas a prestar todas as informações necessárias à elaboração. CAPÍTULO V – Do Orçamento da Ciência e Tecnologia CAPÍTULO VI – Do Orçamento de Investimentos das Empresas Públicas, Fundações e Sociedades de Economia Mista CAPÍTULO VII – Da elaboração da Proposta Orçamentária CAPÍTULO VIII – DAS DISPOSIÇÕES FINAISPODER LEGISLATIVO
DISPÕE sobre as diretrizes orçamentárias para o ano de 1991.
CAPÍTULO I
Das Disposições Gerais
artigo 1º desta Lei.
MLMF:. para idênticas finalidades.
créditos que lhe foram correspondentes no orçamento de 1990, salvo nos casos de comprovada discrepância com a execução praticada.
CAPÍTULO II
Do Orçamento Fiscal
MLMF:.
fixados na Lei Orçamentária.
artigo 19, IV, e o Titulo IV, Seção VI, da Constituição do Estado do Amazonas.
MLMF:.
CAPÍTULO III
Orçamento da Seguridade Social
artigo 182 da Constituição do Estado do Amazonas, inclusive as atividades caracteristicamente de pesquisa, que integrarão o Orçamento de Ciência e Tecnologia;
MLMF:.
participação das Instituições que integram as ações e investimentos da Seguridade Social.
CAPÍTULO IV
Do Orçamento da Administração Indireta
CAPÍTULO – , com a participação das instituições que o integram, as quais serão obrigadas a prestar todas as informações necessárias à elaboração.
artigo 2º desta Lei.
MLMF:.
CAPÍTULO V
Do Orçamento da Ciência e Tecnologia
artigo 23, Parágrafo Único, desta Lei.
CAPÍTULO VI
Do Orçamento de Investimentos das Empresas Públicas, Fundações e Sociedades de Economia Mista
MLMF:. maioria do capital social com direito a voto, compreendendo as receitas próprias, as transferências, empréstimos e suas aplicações.
CAPÍTULO VII
Da elaboração da Proposta Orçamentária
SEÇÃO I
Das Disposições Gerais
SEÇÃO II
Das Classificações da Receita e da Despesa
MLMF:.
SEÇÃO III
DA EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO
MLMF:.
CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
MLMF:. mesmas regras, inclusive na questão de prazos definidos nesta Lei.