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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 1967, de 11 de julho de 1990

Lei nº 1967/1990

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PODER LEGISLATIVO

AUTORIZA o Poder Executivo a abrir crédito especial.

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito Especial, no orçamento vigente, no valor de Cr$ 78.000.000,00, conforme especificação abaixo:

17100 - Secretaria de Estado da Saúde MLMF:.

17102 - Departamento de Administração 1375021.4154 - Coordenação e Manutenção dos Serviços Administrativos 3132 - Outros Serviços e Encargos -00- Cr$ 18.000.000,00 1375428.4155 - Manutenção do Pronto Socorro Municipal 28 de Agosto 3132 - Outros Serviços e Encargos -00- Cr$ 2.000.000,00 17103 - Diretoria Regional Metropolitana de Saúde 1375428.4161 - Coordenação e Manutenção das Unidades de Saúde da Capital 3120 - Material de Consumo -00- Cr$ 10.000.000,00 3132 - Outros Serviços e Encargos -00- Cr$ 26.000.000,00 17104 - Coordenadoria de Serviços de Saúde do Interior 1375021.4163 - Coordenação e Manutenção das Unidades de Saúde do Interior 3132 - Outros Serviços e Encargos -00- Cr$ 22.000.000,00

Art. 2.
- O crédito de que trata o artigo anterior, será compensado com a importância de igual valor à Conta da Fonte -00- Recursos Ordinários, mediante anulação das dotações vinculadas às Programações abaixo relacionadas: 17100 - Secretaria de Estado da Saúde 17101 - Gabinete do Secretário 1375020.4149 - Formulação e Coordenação da Política de Saúde 4120 - Equipamentos e Material Permanente -00- Cr$ 2.000.000,00 1375428.3038 - Construção de Dois Mini Hospitais 4110 - Obras e Instalações -00- Cr$ 20.000.000,00 1375428.4150 - Manutenção de Barcos Hospitalares 3120 - Material de Consumo -00- Cr$ 22.000.000,00 4120 - Equipamento e Material Permanente -00- Cr$ 2.000.000,00 1376447.3039 - Construção de Poços Tubulares 4110 - Obras e Instalações -00- Cr$ 8.000.000,00 1376448.3040 - Construção de Fossas Sanitárias 4110 - Obras e Instalações -00- Cr$ 7.000.000,00 17102 - Departamento de Administração 1375431.4160 - Aquisição e Distribuição de Medicamentos Básicos - CEME 3132 - Outros Serviços e Encargos -00- Cr$ 1.000.000,00 17103 - Diretoria Regional Metropolitana de Saúde 1375428.3041 - Construção e Ampliação de Unidades de Saúde da Capital 4110 - Obras e Instalações -00- Cr$ 6.000.000,00 4120 - Equipamentos e Material Permanente -00- Cr$ 4.000.000,00 17104 - Coordenadoria de Serviços de Saúde do Interior 1375428.3042 - Construção, Ampliação e Aparelhamento de Unidades de Saúde do Interior 4110 - Obras e Instalações -00- Cr$ 4.000.000,00 4120 - Equipamentos e Material Permanente -00- Cr$ 2.000.000,00
Art. 3.
- Ficam criados a Atividade 1375428.4272 - Atividades a cargo do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado do Amazonas e o Elemento de Despesa 3211.02 - Outras Despesas Correntes, no Programa de Trabalho da Secretaria de Estado da Administração.
Parágrafo único- Fica o Poder Executivo autorizado a criar, através de Decreto, a Atividade e Elemento de Despesa constante do Art. 3º, no Programa de Trabalho da Secretaria de Estado da Administração.
Art. 4.
- Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

MLMF:.

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