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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 1965, de 3 de julho de 1990

Lei nº 1965/1990

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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DISPÕE sobre a vigência do inciso III do artigo 4º da Lei nº 1940, de 28 dezembro de 1989 e dá outras providências.

Art. 1.
- As alterações introduzidas no inciso III, do Artigo 4º, da Lei nº 1.940, de 28 de dezembro de 1989, pelo

artigo 4º da Lei nº 1.945, de 14 de março de 1990, passam a viger com afeito retroativo a partir de 2 de fevereiro de 1990.

Art. 2.
- Ficam revogadas o parágrafo único do artigo 4º, MLMF:.

da Lei nº 1.945, de 14 de março de 1990, e demais disposições em contrário.

Art. 3.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950, Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030

Fone: (+55) (092) 3183-4444 CNPJ: 04.530.820/0001-46

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