Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 1965, de 3 de julho de 1990
Lei nº 1965/1990
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DISPÕE sobre a vigência do inciso III do artigo 4º da Lei nº 1940, de 28 dezembro de 1989 e dá outras providências.
artigo 4º da Lei nº 1.945, de 14 de março de 1990, passam a viger com afeito retroativo a partir de 2 de fevereiro de 1990.
da Lei nº 1.945, de 14 de março de 1990, e demais disposições em contrário.
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