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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 1964, de 2 de julho de 1990

Lei nº 1964/1990

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

AUTORIZA o Poder Executivo a criar Elemento de Despesa no Programa de Trabalho da SETRAN.

Art. 1.
- Fica criado o Elemento de Despesa 4311.01 - Auxílios para Investimentos, no Projeto 1691573.3131 - Projetos a Cargo do Departamento Estadual de Trânsito, do Programa de Trabalho da Secretaria de Estado dos Transportes e Obras.
Art. 2.
- Fica o Poder Executivo autorizado a criar, através MLMF:. de Decreto, o Elemento de Despesa Constante no Art. 1º, no Programa de Trabalho da Secretaria de Estado dos Transportes e Obras.
Art. 3.
- Revogadas as disposições em contrária, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950, Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030

Fone: (+55) (092) 3183-4444 CNPJ: 04.530.820/0001-46

www.ale.am.gov.br

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