Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 1961, de 27 de junho de 1990
Lei nº 1961/1990
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
CONSIDERA de Utilidade Pública a Associação de Defesa Comunitária do Japiim II
Art. 1.
- Fica considerada de utilidade pública a Associação de Defesa Comunitária do Japiim II, com sede e foro na Cidade de Manaus, Estado do Amazonas.
Parágrafo único- Incumbe à Secretaria de Estado de Justiça o exame da documentação a que se refere a Lei nº 86, de 04.12.63, alterada pela Lei nº 15 de 01.08.86. MLMF:.
Art. 2.
- Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
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