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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 1960, de 22 de junho de 1990

Lei nº 1960/1990

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Art. 1. Art. 2.
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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

CONSIDERA de Utilidade Pública a Associação Beneficente das Senhoras de Urucurituba

Art. 1.
- Fica considerada de utilidade pública a Associação Beneficente das Senhoras de URUCURITUBA, para os fins sociais a que se propõe, especificados em seus estatutos.
Parágrafo único- Incumbe à Secretaria de Estado de Justiça o exame da documentação a que se refere a Lei nº 86, de 04.12.63, alterada pela Lei nº 15 de 01.08.86. MLMF:.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, Revogam-se as disposições em contrário.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950, Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030

Fone: (+55) (092) 3183-4444 CNPJ: 04.530.820/0001-46

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