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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 1959, de 21 de junho de 1990

Lei nº 1959/1990

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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

ALTERA dispositivos da Lei nº 1910 de 05.07.89.

Art. 1.
- Ficam acrescidos ao inciso II.1, item II, do artigo 4º, as seguintes letras: ........................................................................................... ...........................................................................................
g)- de Homicídios e Seqüestros; MLMF:.
h)- de Capturas e Feitos Especiais.
Art. 2.
- O inciso V.1 do artigo 4º, passa a vigorar com a seguinte redação: "V.1 - Divisão Disciplinar".
Art. 3.
O anexo I da Lei nº 1.910, de 05 de julho de 1989, fica acrescentado de dois cargos em comissão, sendo um de Chefe de Intendência Especializada, símbolo CC-3 e outro de Diretor de Divisão, símbolo CC-3.
Art. 4.
- Fica alterada a composição do Conselho de Segurança Pública, acrescida dos representantes enumerados: ............................................................................................. .............................................................................................
VSuperintendente de Polícia Federal
VIRepresentante da Polícia Rodoviária Federal
VIIComandante do Corpo de Bombeiro
VIIIProcurador Chefe da Defensoria Pública
IXProcurador do Ministério Público Estadual
XMembro do Poder Legislativo
Art. 5.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950, Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030

Fone: (+55) (092) 3183-4444 CNPJ: 04.530.820/0001-46

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