Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 1957, de 13 de junho de 1990
Lei nº 1957/1990
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
ALTERA o artigo 2º da Lei nº 1866, de 21.09.88.
nos orçamentos anual e plurianual, durante a vigência do contrato, dotações suficientes à cobertura da amortização do principal e acessórios, resultantes da aplicação desta Lei, limitado ao percentual disposto no "caput" deste artigo." - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950, Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030
Fone: (+55) (092) 3183-4444 CNPJ: 04.530.820/0001-46
www.ale.am.gov.br