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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 1955, de 28 de maio de 1990

Lei nº 1955/1990

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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

AUTORIZA o Poder Executivo a criar elementos de despesa, abre crédito especial no valor de 16.949.950,00 destinados a SEDUC.

Art. 1.
- Ficam criados os elemento de despesas 3212.02 - Outras Despesas Correntes na Atividade 1057021.4044 - Contribuição à Sociedade de Habitação do Estado do Amazonas, da Secretaria de Governo e 3111.03 - Outras Despesas Variáveis na Atividade 0409020.4208 - Coordenação e Manutenção da Comissão Estadual de Planejamento Agrícola, da Secretaria de Estado da Produção Rural e MLMF:.

Abastecimento.

Art. 2.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente, Crédito Especial de Cr$ 16.949.950,00 conforme especificação abaixo: 18100 - Secretaria de Estado da Educação e Cultura 18101 - Gabinete do Secretário 0842188.3056 - Construção a Ampliação de Unidades Escolares

4110 - Obras e Instalações -27- Cr$ 12.949.950,00 4323 - Transferências a Municípios -27- Cr$ 4.000.000,00

Art. 3.
- O crédito de que trata o artigo anterior será compensado com importância de igual valor à conta da Fonte -27- Salário Educação / Quota Estadual mediante anulação das dotações vinculadas às Programações abaixo discriminadas: 18100 - Secretaria de Estado da Educação e Cultura 18101 - Gabinete do Secretario 0809043.4178 - Manutenção do Sistema Normativo, Administrativo e de Planejamento 3111.01 - Vencimentos e Vantagens Fixas -27- Cr$ 7.095.200,00 18102 - Departamento de Administração 0842188.4198 - Coordenação e Manutenção do Sistema de Ensino. 3120 - Material de Consumo -27- Cr$ 2.157.960,00 3131 - Remuneração de Serviços Pessoais -27- Cr$ 2.112.695,00 3211.02 - Outras Despesas Correntes -27- Cr$ 772.300,00 3223 - Transferências à Municípios -27- Cr$ 684.815,00 4120 - Equipamentos e Material Permanente -27- Cr$ 4.126.980,00
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950, Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030

Fone: (+55) (092) 3183-4444 CNPJ: 04.530.820/0001-46

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