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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 1952, de 21 de maio de 1990

Lei nº 1952/1990

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Art. 1. Art. 2.
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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

ALTERA o Anexo III, da Lei nº 1713, de 29 de outubro de1985.

Art. 1.
- Fica alterado no Anexo III, da Lei nº 1.713, de 29 de outubro de 1985, a correspondência do cargo de Estatístico cuja situação nova passa a ser de Técnico de Classe Referência III.
Art. 2.
- Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

MLMF:.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950, Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030

Fone: (+55) (092) 3183-4444 CNPJ: 04.530.820/0001-46

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