Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 1952, de 21 de maio de 1990
Lei nº 1952/1990
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
ALTERA o Anexo III, da Lei nº 1713, de 29 de outubro de1985.
Art. 1.
- Fica alterado no Anexo III, da Lei nº 1.713, de 29 de outubro de 1985, a correspondência do cargo de Estatístico cuja situação nova passa a ser de Técnico de Classe Referência III.
Art. 2.
- Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
MLMF:.
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