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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 1951, de 14 de maio de 1990

Lei nº 1951/1990

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Art. 1. Art. 2.
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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

CONCEDE Pensão Especial ao Cidadão do Amazonas Antonio Soares de Oliveira.

Art. 1.
- Fica concedida ao "CIDADÃO DO AMAZONAS", ANTÔNIO SOARES DE OLIVEIRA, uma pensão mensal e vitalícia, no valor de dez vezes o menor salário dos servidores públicos estaduais, a ser paga pela Secretaria de Estado da Administração, assegurada a sua percepção "post mortem" por seus descendentes indicados, em vida, pelo beneficiário, como reconhecimento MLMF:. do Estado do Amazonas à sua contribuição artística, no campo do folclore regional e da música popular à cultura do povo amazonense.
Art. 2.
- Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950, Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030

Fone: (+55) (092) 3183-4444 CNPJ: 04.530.820/0001-46

www.ale.am.gov.br

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