Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 1950, de 16 de abril de 1990
Lei nº 1950/1990
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
AUTORIZA o Poder Executivo a dispensar pagamento de débitos fiscais vencidos relativos a fatos geradores ocorridos até 31.12.89 de responsabilidade de cooperativas de Produtores localizados no interior do Estado.
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