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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 195, de 27 de março de 2014

Lei nº 195/2014

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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DISPÕE sobre a instalação de sinalização especial no solo, o chamado "piso tátil", visando à acessibilidade das pessoas com deficiência visual e dá outras providências.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, na forma da alínea e,

I, do artigo 17, da Resolução Legislativa n. 469, de 19 de março de 2010, Regimento Interno, faz saber a todos que a presente virem que promulga a seguinte

LEI PROMULGADA:

Art. 1.
Dispõe sobre a instalação de sinalização especial no solo, o chamado "piso tátil", visando à acessibilidade das pessoas com deficiência visual, para demarcar calçadas, rampas, praças, pontes, escadas, áreas públicas com uma grande quantidade de obstáculos, faixas de pedestres, paradas de ônibus e outras áreas de circulação que necessitem de sinalização especial.
Art. 2.
Os pisos com sinalização especial a serem instalados deverão obedecer às especificações técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.
Art. 3.
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950, Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030

Fone: (+55) (092) 3183-4444 CNPJ: 04.530.820/0001-46

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