Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 1947, de 27 de março de 1990
Lei nº 1947/1990
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
AUTORIZA o Chefe do Poder Executivo a dar em Comodato, ao Serviço social da Industria, o imóvel que especifica
do Projeto de Atendimento de crianças, filhos de trabalhadores da indústria, dos bairros de Alvorada e adjacências, como participação do Estado do Amazonas no programa.
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