Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 1943, de 4 de janeiro de 1990
Lei nº 1943/1990
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
CONSIDERA de Utilidade Pública a Associação dos Moradores e Amigos da Cachoeirinha
Art. 1.
- Fica considerada de utilidade pública a Associação dos Moradores e Amigos da Cachoeirinha, com sede e foro na cidade de Manaus, Estado do Amazonas.
Parágrafo único- Incumbe à Secretaria de Estado da Justiça o exame da documentação a que se refere a Lei nº 86 de 04.12.63, alterada pela Lei nº 15 de 01.08.86. MLMF:.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
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