Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 1941, de 4 de janeiro de 1990
Lei nº 1941/1990
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DISPENSA o funcionário público estadual de suas atribuições, quando o seu processo de aposentadoria não for decidido pela Administração Pública no prazo estabelecido por Lei e dá outras providências.
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