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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 194, de 27 de março de 2014

Lei nº 194/2014

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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

INSTITUI, no calendário oficial de datas e eventos do Estado do Amazonas, o "Dia Estadual do Coordenador de Grupo da 3ª Idade", e dá outras providências.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, na forma da alínea e,

I, do artigo 17, da Resolução Legislativa n. 469, de 19 de março de 2010, Regimento Interno, faz saber a todos que a presente virem que promulga a seguinte

LEI PROMULGADA:

Art. 1.
Fica instituído, no calendário oficial de datas e eventos do Estado do Amazonas, o "Dia Estadual do Coordenador de Grupo da 3ª Idade".
Parágrafo únicoO dia de que trata o caput deste artigo, será comemorado anualmente, no dia 1º de setembro.
Art. 2.
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950, Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030

Fone: (+55) (092) 3183-4444 CNPJ: 04.530.820/0001-46

www.ale.am.gov.br

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