Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 1934, de 20 de dezembro de 1989
Lei nº 1934/1989
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
AUTORIZA o Poder Executivo a doar ao Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - SENAI, para construção de uma escola o imóvel que menciona.
perímetro de 588,15 metros lineares,obedecendo os seguintes limites e confrontações: NORTE: por duas linhas retas nas distâncias de 80,11m e 140,06m, nos azimutes verdadeiros de 222º27'8" e 258º20'58", respectivamente (M-3/M-2 e M-2/M-1). SUL: por uma linha reta, para onde faz frente, com a Rua nº 1, nas distâncias de 154,98m, no azimute verdadeiro de 650º47'47" (M-4/M-5). LESTE: com a Travessa 1-2, por uma linha reta na distâncias de 100,44m, no azimute verdadeiro de 336º53'53" (M-5/M-1). OESTE: por uma linha reta na distância de 112,56m, no azimute verdadeiro de 127º30'19" (M-3/M-4).
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950, Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030
Fone: (+55) (092) 3183-4444 CNPJ: 04.530.820/0001-46
www.ale.am.gov.br