Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 1934, de 20 de dezembro de 1989

Lei nº 1934/1989

Ver fonte oficial
4 artigos

PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

AUTORIZA o Poder Executivo a doar ao Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - SENAI, para construção de uma escola o imóvel que menciona.

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - SENAI, para a construção de uma escola profissionalizante, no bairro "Armando Mendes", o imóvel pertencente ao patrimônio disponível do Estado de Amazonas, localizado na Estrada Grande Circular, sem número, bairro do Aleixo, quarto distrito da cidade de Manaus, com uma área de 21.526,48m², MLMF:.

perímetro de 588,15 metros lineares,obedecendo os seguintes limites e confrontações: NORTE: por duas linhas retas nas distâncias de 80,11m e 140,06m, nos azimutes verdadeiros de 222º27'8" e 258º20'58", respectivamente (M-3/M-2 e M-2/M-1). SUL: por uma linha reta, para onde faz frente, com a Rua nº 1, nas distâncias de 154,98m, no azimute verdadeiro de 650º47'47" (M-4/M-5). LESTE: com a Travessa 1-2, por uma linha reta na distâncias de 100,44m, no azimute verdadeiro de 336º53'53" (M-5/M-1). OESTE: por uma linha reta na distância de 112,56m, no azimute verdadeiro de 127º30'19" (M-3/M-4).

Art. 2.
- O imóvel de que trata o artigo anterior faz parte do todo maior desmembrado da área do patrimônio estadual, registrada no Cartório de Registro de Imóveis do 4º Ofício da Comarca de Manaus, sob a matrícula na 6145, ficha nº 1, Livro nº 2, Registro Geral.
Art. 3.
- A entidade donatária obriga-se a utilizar a área exclusivamente para o fim previsto nesta lei, no prazo de 03 (três) anos, contado de sua vigência, sob pena de reversão automática do imóvel ao patrimônio do Estado.
Art. 4.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950, Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030

Fone: (+55) (092) 3183-4444 CNPJ: 04.530.820/0001-46

www.ale.am.gov.br

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.