Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 1930, de 29 de novembro de 1989
Lei nº 1930/1989
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
MODIFICA o artigo 18 da Lei nº 1829 de 30.12.87.
durante o período de dois anos civis, não podendo o Presidente e o Vice-Presidente ser reeleitos, para o mesmo cargo, no período seguinte."
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950, Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030
Fone: (+55) (092) 3183-4444 CNPJ: 04.530.820/0001-46
www.ale.am.gov.br