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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 1929, de 27 de novembro de 1989

Lei nº 1929/1989

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4 artigos

PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

CRIA Cargo Comissionado que especifica no Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado do Trabalho e Bem Estar Social

Art. 1.
- Fica criado, no Quadro de Pessoal da Secreta ria de Estado do Trabalho e Bem Estar Social, um cargo comissionado símbolo CC-2, de Coordenador do Sistema Estadual de Emprego.
Art. 2.
- A despesa decorrente da execução desta Lei correrá MLMF:.

a conta das dotações orçamentárias próprias da Secretária de Estado do Trabalho e Bem Estar Social.

Art. 3.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01.05.89.
Art. 4.
- Revogara-se as disposições em contrário.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950, Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030

Fone: (+55) (092) 3183-4444 CNPJ: 04.530.820/0001-46

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