Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 1929, de 27 de novembro de 1989
Lei nº 1929/1989
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
CRIA Cargo Comissionado que especifica no Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado do Trabalho e Bem Estar Social
a conta das dotações orçamentárias próprias da Secretária de Estado do Trabalho e Bem Estar Social.
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950, Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030
Fone: (+55) (092) 3183-4444 CNPJ: 04.530.820/0001-46
www.ale.am.gov.br