Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 1927, de 20 de novembro de 1989
Lei nº 1927/1989
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
AUTORIZA o Poder Executivo a abrir crédito adicional no orçamento vigente e altera o artigo 1º da Lei nº 1918 de 24 de agosto de 19.89 e dá outra providências.
Art. 1.
- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais até o montante de NCz$ 1.000.000.000,00 (hum bilhão de cruzados novos), destinados a reforçar dotações orçamentárias e atender despesas não previstas no Orçamento vigente.
Art. 2.
- Os recursos necessários à execução do disposto no MLMF:. artigo anterior, decorrerão do excesso de arrecadação e do resultado de anulações parciais ou totais de dotações orçamentárias e/ou de recursos decorrentes de operações de créditos, convênios e a fundo perdido.
Art. 3.
- A abertura de crédito a que se refere esta Lei, fica excluída da aplicação do disposto no inciso I, do artigo 5º, da Lei nº 1.887, de 29 de dezembro de 1988.
Art. 4.
- Fica alterado o artigo 1º da Lei nº 1.918, de 24 de agosto de 1989, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1° - Ficam criadas no orçamento da Secretaria de Estado da Saúde as seguintes Unidades Orçamentárias: 17105 - Centro de Hematologia e Hemoterapia do Amazonas 17106 - Maternidade "Ana Nery" 17107 - Centro Psiquiátrico "Eduardo Ribeiro" 17108 - Centro de Controle de Oncologia".
Art. 5.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
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