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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 1926, de 10 de novembro de 1989

Lei nº 1926/1989

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

AUTORIZA o Poder Executivo a assinar e/ou intervir operação de financiamento a ser formalizada entre Departamento de Estrada e Rodagem do Amazonas - DER/AM e o BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL.

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo Estadual autorizado a intervir na operação de financiamento a ser formalizada entre o Departamento de Estradas de Rodagem do Amazonas - DER.Am e o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, até o montante de 3.709.749,22 Bônus do Tesouro Nacional, equivalente em setembro de 1989 a NCz$ 10.000.000,00 (DEZ MILHÕES DE CRUZADOS NOVOS), destinados ao Programa de

MLMF:.

Construção de 02 (dois) Ferries-Boats e 03 (três) balsas equipadas com rampa.

Art. 2.
- Autoriza o Governo do Estado do Amazonas a vincular parte da receita do FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS ESTADOS (FPE), ou outros recursos que vierem a substituí-lo, para a garantia da referida operação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950, Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030

Fone: (+55) (092) 3183-4444 CNPJ: 04.530.820/0001-46

www.ale.am.gov.br

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