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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 1925, de 8 de novembro de 1989

Lei nº 1925/1989

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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

CONSIDERA de Utilidade Pública a Sociedade Brasileira de Educadores Pela Paz.

Art. 1.
- Fica considerada de utilidade pública a SOCIEDADE BRASILEIRA DE EDUCADORES PELA PAZ , com sede e foro na cidade de Manaus, Município do Estado do Amazonas.
Parágrafo único- Incumbe à Secretaria de Estado da Justiça, nos termos da Lei n° 86, de 04.12.63, o exame da documentação a que se refere o citado Diploma Legal, no seu artigo 1°, alterado pela Lei n° 15, de 01.08.86.

MLMF:.

Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950, Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030

Fone: (+55) (092) 3183-4444 CNPJ: 04.530.820/0001-46

www.ale.am.gov.br

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