Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 1924, de 31 de outubro de 1989
Lei nº 1924/1989
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
CONSIDERA de Utilidade Pública a Federação Amazonense de Culturismo.
Art. 1.
- Fica considerada da utilidade pública a Fundação Amazonense de Culturismo com sede e foro na cidade de Manaus, Capital do Estado do Amazonas.
Parágrafo único- Incumbe à Secretaria de Estado da Justiça, nos termos da Lei nº 86, de 04 de dezembro de 1963, o exame da documentação a que se refere os citados diploma legal,
MLMF:.
no seu artigo 1º, alterado pela Lei nº 15, de 1º de agosto de 1966.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950, Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030
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