Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 1923, de 4 de outubro de 1989
Lei nº 1923/1989
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
CONCEDE pensão especial ao Padre Raimundo Nonato Pinheiro.
Art. 1.
- Fica concedida pensão especial ao Padre RAIMUNDO NONATO PINHEIRO no valor mensal de 10 (dez) Salários Mínimos de Referência.
Parágrafo único- A pensão de que trata este artigo extinguir-se-á com o falecimento do beneficiário.
Art. 2.
- Às despesas decorrentes desta Lei correrão à conta MLMF:. dos recursos orçamentários da Secretaria de Estado da Administração, a qual caberá o pagamento da pensão.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário,
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