Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 1923, de 4 de outubro de 1989

Lei nº 1923/1989

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

CONCEDE pensão especial ao Padre Raimundo Nonato Pinheiro.

Art. 1.
- Fica concedida pensão especial ao Padre RAIMUNDO NONATO PINHEIRO no valor mensal de 10 (dez) Salários Mínimos de Referência.
Parágrafo único- A pensão de que trata este artigo extinguir-se-á com o falecimento do beneficiário.
Art. 2.
- Às despesas decorrentes desta Lei correrão à conta MLMF:. dos recursos orçamentários da Secretaria de Estado da Administração, a qual caberá o pagamento da pensão.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário,

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950, Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030

Fone: (+55) (092) 3183-4444 CNPJ: 04.530.820/0001-46

www.ale.am.gov.br

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.