Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 192, de 27 de março de 2014
Lei nº 192/2014
PODER LEGISLATIVO
DISPÕE sobre a presença de bombeiro civil nas edificações, áreas de risco ou eventos de grande concentração pública, no âmbito do Estado do Amazonas, e dá outras providências. Reproduzida no e-DOALEAM, Edição n. 433 de 06 de maio de 2014.
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, na forma da alínea e,
I, do artigo 17, da Resolução Legislativa n. 469, de 19 de março de 2010, Regimento Interno, faz saber a todos que a presente virem que promulga a seguinte
LEI PROMULGADA:
desde que requerido;
ANEXO 1 - TABELA - NORMATIVA PARA DIMENSIONAMENTO DE BOMBEIROS CIVIS
1A - Dimensionamento Mínimo de Bombeiros Civis para edificações públicas e privadas, excluindo-se as situações específicas na Lei e nas tabelas a seguir. Risco de Incêndio da edificação (conforme Norma Brasileira Regulamentadora ABNT/NBR 14.608) Profissionais Bombeiros Civis População da edificação (soma entre população fixa e flutuante) 101 até 250 251 até 500 501 até 1.000 1.001 até 2.000 2.001 até 3.000 3.001 até 5.000 Acima de 5.000 acrescentar para cada grupo de 3.000 ou fração acima de 2.000 baixo Bombeiro Civil - - 1 3 6 9 2 Bombeiro Civil Líder - - 1 1 2 3 1 Bombeiro Civil Chefe - - - - - 1 -
médio Bombeiro Civil - 1 3 6 9 12 3 Bombeiro Civil Líder - 1 1 2 3 4 1 Bombeiro Civil Chefe - - - - 1 1 -
alto Bombeiro Civil 1 2 6 9 12 15 6 Bombeiro Civil Líder 1 1 2 3 4 5 2 Bombeiro Civil Chefe - 1 1 1 1 1 -
Nota 1A - Considerar a tabela com dimensionamento mínimo, que poderá ser aumentado conforme necessidade.
1B - Dimensionamento Mínimo de Bombeiros Civis para edificações educacionais públicas e privadas.
Profissionais Bombeiros Civis População da edificação (soma entre população fixa e flutuante) por turno 101 até 250 251 até 500 501 até 1.000 1.001 até 2.000 2.001 até 3.000 3.001 até 5.000 Acima de 5.000 acrescentar para cada grupo de 3.000 ou fração acima de 2.000 Bombeiro Civil - - 1 2 3 4 2 Bombeiro Civil Líder - - 1 1 1 1 1 Bombeiro Civil Chefe - - - 1 1 1 -
Nota 1B - Considerar a tabela com dimensionamento mínimo, que poderá ser aumentado conforme necessidade.
ANEXO 1 - TABELA - NORMATIVA PARA DIMENSIONAMENTO DE BOMBEIROS CIVIS
1C - Dimensionamento Mínimo de Bombeiros Civis para parques, áreas de conservação, reservas ambientais e similares. Profissionais Bombeiros Civis Áreas em hectares Até 250 2501 a 1.000 1.001 a 5.000 5.001 a 10.000 10.001 a 50.000 50.001 a 100.000 Acima de 100.000 acrescentar para cada grupo de 50.000 ou fração acima de 30.000
Bombeiro Civil 4 6 8 12 16 24 12 Bombeiro Civil Líder 1 1 2 3 4 6 3 Bombeiro Civil Chefe 1 1 1 1 1 1 1
Nota 1C - Considerar a tabela com dimensionamento mínimo, que poderá ser aumentado conforme necessidade.
1D - Dimensionamento Mínimo de Bombeiros Civis para eventos públicos ou privados, em local aberto ou fechado com grande concentração de pessoas. Profissionais Bombeiros Civis População no evento (soma entre população fixa e flutuante) 250 até 1.000 1.001 a 2.500 2.501 a 5.000 5.001 a 15.000 15.001 a 30.000 30.001 a 50.000 Acima de 50.000 acrescentar para cada grupo de 20.000 ou fração acima de 15.000
Bombeiro Civil 2 4 8 12 24 32 14 Bombeiro Civil Líder 1 1 2 3 6 8 6 Bombeiro Civil Chefe - - 1 1 1 1 1
Nota 1D-1 - Para casas noturnas e similares, com público acima de 250 até 1.000 pessoas, considera-se 1 Bombeiro Civil e 1 Bombeiro Civil Líder durante o período de funcionamento e, acima de 1.000 pessoas, conforme tabela. Nota 1D-2 - Para eventos religiosos, a tabela se aplica para concentração acima de 1.000 pessoas. Nota 1D-3 - Considerar a tabela como dimensionamento mínimo, que poderá ser aumentado conforme necessidade.