Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 1919, de 11 de setembro de 1989
Lei nº 1919/1989
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
CONSIDERA de Utilidade Pública o Centro de Solidariedade São José.
Art. 1.
- Fica declarado de utilidade pública, para todos os fins, o Centro de Solidariedade São José, com sede à Rua Apurinã, nº 128, na Praça 14 de Janeiro e C.G.C nº 22.787.378/0001-10.
Art. 2.
- Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
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