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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 1919, de 11 de setembro de 1989

Lei nº 1919/1989

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Art. 1. Art. 2.
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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

CONSIDERA de Utilidade Pública o Centro de Solidariedade São José.

Art. 1.
- Fica declarado de utilidade pública, para todos os fins, o Centro de Solidariedade São José, com sede à Rua Apurinã, nº 128, na Praça 14 de Janeiro e C.G.C nº 22.787.378/0001-10.
Art. 2.
- Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

MLMF:.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950, Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030

Fone: (+55) (092) 3183-4444 CNPJ: 04.530.820/0001-46

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