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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 1918, de 24 de agosto de 1989

Lei nº 1918/1989

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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

CRIA Unidade Orçamentária no Orçamento da Secretaria de Estado de Saúde.

Art. 1.
- Ficam criadas no orçamento da Secretaria de Estado da Saúde as seguintes Unidades Orçamentárias: 17103 - Centro de Controle de Oncologia Dr. GAMA E SILVA - CECOM; 17104 - Maternidade "ANA NERY"; 17105 - Centro de Hematologia e Hemoterapia do Amazonas - HEMOAM; MLMF:.

17106 - Centro Psiquiátrico "EDUARDO RIBEIRO".

Art. 2.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente, crédito especial no valor de NCz$ 1.500.000,00 (Hum milhão e quinhentos mil cruzados novos), para atender às Unidades Orçamentárias especificadas no artigo anterior.
§ 1º- A destinação e aplicação dos recursos previstos no "caput" deste artigo serão feitas de acordo com o detalhamento em projetos/atividades e elementos de despesa estabelecidos para cada Unidade Orçamentária.
§ 2º- Os recursos financeiros a que se refere este artigo serão os da Fonte -00- Recursos Ordinários, vinculados a excesso de arrecadação e/ou convênio.
Art. 3.
- Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950, Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030

Fone: (+55) (092) 3183-4444 CNPJ: 04.530.820/0001-46

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