Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 1917, de 24 de agosto de 1989
Lei nº 1917/1989
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
ALTERA a Lei nº 1798, de 15 de setembro de 1987, que passa a viger com a seguinte redação.
diretamente com a Caixa Econômica Federal, para atender as responsabilidade financeira do Estado com a execução do Plano Nacional de Habitação Popular (PLANHAP) no período em pauta. Parágrafo Primeiro - Para assegurar o integral cumprimento das obrigações financeiras decorrentes dos empréstimos de que trata esta Lei, o Poder Executivo poderá outorgar as garantias que lhe forem exigidas, inclusive vinculado receitas tributárias do Estado a pagamento do principal, correção monetária, juros, taxas, comissões, multas e demais encargos financeiros dessas operações. Parágrafo Segundo - Poderá ainda o Poder Executivo, quando for o caso, outorgar à Caixa Econômica Federal, com poderes para substabelecer, mandato pleno e irrevogável para recebe, no vencimento, as referidas obrigações financeiras junto às entidades depositárias das receitas vinculadas na forma do parágrafo anterior.
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