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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 1914, de 14 de julho de 1989

Lei nº 1914/1989

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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

MODIFICA o art. 22 da Lei 1154 de 09.12.75.

Art. 1.
- O parágrafo único do artigo 22 da Lei nº. 1.154, de 09 de dezembro de 1975, acrescentado pela Lei nº. 1.477, de 03 de dezembro de 1981, passa a vigorar acrescido do item IX com a seguinte redação: "Art. 1º - ............................................................................................
Parágrafo único- ............................................................................. MLMF:.
IXDepartamento Estadual de Trânsito - DETRAN".
XAssistências Militares da Prefeitura Municipal de Manaus, Assembléia Legislativa do Estado, Tribunal de Justiça e Tribunal Regional Eleitora.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de junho de 1988.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950, Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030

Fone: (+55) (092) 3183-4444 CNPJ: 04.530.820/0001-46

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