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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 1912, de 13 de julho de 1989

Lei nº 1912/1989

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Poder Legislativo

Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas

LEI N. 1.912 DE 13/7/1989

CONSIDERA da utilidade pública a "Ação Social de Maués" e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA

Art. 1.
Fica considerada da utilidade pública, a "AÇÃO SOCIAL DE MAUÉS", com sede e foro na cidade de Maués, Município do Estado do Amazonas.
Parágrafo únicoIncumbe à Secretaria de Estado da Justiça, nos termos da Lei n. 86, de 4/12/63, o exame da documentação a que se refere o citado Diploma Legal, no seu artigo 1.º, alterado pela Lei n. 15, de 1º.8.86.
Art. 2.
Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife), 3950, Parque Dez, CEP: 69.050-030, Manaus - Amazonas Fone: (+55) (092) 3183-4444, CNPJ: 04.530.820/0001-46

www.aleam.gov.br

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