Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 1912, de 13 de julho de 1989
Lei nº 1912/1989
Poder Legislativo
Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas
LEI N. 1.912 DE 13/7/1989
CONSIDERA da utilidade pública a "Ação Social de Maués" e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA
Art. 1.
Fica considerada da utilidade pública, a "AÇÃO SOCIAL DE MAUÉS", com sede e foro na cidade de Maués, Município do Estado do Amazonas.
Parágrafo únicoIncumbe à Secretaria de Estado da Justiça, nos termos da Lei n. 86, de 4/12/63, o exame da documentação a que se refere o citado Diploma Legal, no seu artigo 1.º, alterado pela Lei n. 15, de 1º.8.86.
Art. 2.
Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação
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