- Integram a Superintendência Geral de Polícia Judiciária:ICONSELHO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA
IISUPERINTENDÊNCIA DE POLÍCIA METROPOLITANA II.1- INTENDÊNCIAS ESPECIALIZADAS:
a)de Assistência e Proteção ao Menor;
b)de Crimes contra a Mulher;
c)de Ordem Política e Social;
d)de Roubos e Furtos;
e)de Acidentes de Trânsito e Furtos de Veículos; e
f)de Prevenção e Repressão a Entorpecentes; II.2 - INTENDÊNCIAS DISTRITAIS:
a)1º Distrito
b)2º Distrito
c)3º Distrito
d)4º Distrito
e)5º Distrito
f)6º Distrito
g)7º Distrito
h)8º Distrito
i)9º Distrito
j)10º Distrito
l)11º Distrito
IIISUPERINTENDÊNCIA DE POLÍCIA DO INTERIOR: III.1 - Intendências Municipais de Polícia
IVSUPERINTENDÊNCIA DE POLÍCIA TÉCNICA E CIENTÍ FICA: IV.l - Instituto Médico Legal; IV.2 - Instituto de Identificação; IV.3 - Instituto de Criminalística.
VSUPERINTENDÊNCIA DE ASSUNTOS INTERNOS:
V. l - Intendência de Investigação e Informação; V.2 - Corregedoria Geral.
VIACADEMIA DE POLÍCIA
§ 1º- As Superintendências, as Intendências, o Instituto de Identificação, o Instituto de Criminalística e a Academia de Polícia serão dirigidos por intendentes de polícia de carreira.
§ 2º- As Intendências Especializadas somente poderão ser criadas mediante lei; à medida das necessidades, o Chefe do Poder Executivo poderá instituir Intendências Distritais e Municipais.
§ 3º- Ato do Chefe do Poder Executivo disporá sobre a estrutura administrativa da Superintendência Geral de Polícia Judiciária, a competência dos órgãos administrativos e policiais, as atribuições de seus dirigentes, a
MLMF:. composição e a competência do Conselho de Polícia Judiciária e a circunscrição das Intendências Distritais.