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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 1909, de 29 de junho de 1989

Lei nº 1909/1989

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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

AUTORIZA o Poder Executivo a abrir créditos adicionais no orçamento vigente.

Art. 1.
- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais até o montante de NCz$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de cruzados novos), destinados a reforçar dotações orçamentárias a tender despesas não previstas no Orçamento vigente.
Art. 2.
- Os recursos necessários à execução do disposto no MLMF:. artigo anterior, decorrerão do excesso de arrecadação e do resultado de anulações parciais ou totais de dotações orçamentárias e/ou de recursos decorrentes de operações de créditos, convênios e a fundo perdido.
Art. 3.
- A abertura de créditos a que se refere esta Lei, fica excluída da aplicação do disposto no inciso I, do art. 5º, da Lei nº. 1.887, de 29 de dezembro de 1988.
Art. 4.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950, Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030

Fone: (+55) (092) 3183-4444 CNPJ: 04.530.820/0001-46

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