Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 1907, de 22 de junho de 1989
Lei nº 1907/1989
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
CONSIDERA de Utilidade Pública a Associação dos Moradores da Vila do Céu do Mapía.
Art. 1.
- Fica considerada da Utilidade Pública a Associação dos Moradores da Vila Céu do Mapiá, com sede e foro no Município de Boca do Acre, Estado do Amazonas.
Parágrafo único- Incumbe à Secretaria de Estado da Justiça, nos termos da Lei nº. 86, de 04 de dezembro de 1963, o exame da documentação a que se refere o citado Diploma Legal,
MLMF:.
no seu artigo 1º, alterado pela Lei nº. 15, de 1º de agosto de 1966.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação
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