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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 1904, de 9 de junho de 1989

Lei nº 1904/1989

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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

CONSIDERA de Utilidade Pública a Fundapa (Fundação de Apoio dos Pequenos Agricultores do Estado do Amazonas, e dá outras providências.

Art. 1.
- Fica considerada de utilidade pública a Fundação De Apoio Aos Pequenos agricultores do Estado do Amazonas - (FUNDAPA).
Parágrafo único- Incumbe à Secretaria de Estado da Justiça, nos termos da Lei n° 86, de 04 de dezembro de 1963, alterada pela Lei n° 15, de 1° de agosto de 1966, o exame da MLMF:.

documentação a que se referem os citados diplomas legais, no seu art. 1°.

Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950, Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030

Fone: (+55) (092) 3183-4444 CNPJ: 04.530.820/0001-46

www.ale.am.gov.br

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