Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 1902, de 11 de maio de 1989
Lei nº 1902/1989
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
CONSIDERA de Utilidade Pública a Associação Espirita Hemir Harishat.
Art. 1.
- Fica considerada de utilidade pública a Associação Espírita Hemir Harishat .
Parágrafo único- Incumbe à Secretaria de Estado da Justiça, nos termos da Lei n° 86, de 04 de dezembro de 1963, alterado pela Lei n° 15, de 1° de agosto de 1966, o exame da documentação a que se referem os citados diplomas legais no seu art. 1°. MLMF:.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
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