Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 1901, de 11 de maio de 1989
Lei nº 1901/1989
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
TORNA obrigatório o ensino de Geografia do Amazonas como disciplina, na 5ª e 6ª série do 1º Grau e no 2º Grau, nas Escolas da Rede Estadual e Particular do Amazonas.
Art. 1.
- Torna obrigatório o ensino de Geografia do Amazonas como disciplina para o 1º e 2º Graus da Rede Particular e Oficial de Ensino da Capital e do Interior.
§ 1º- Na 5ª e 6ª séries será ministrado Fundamentos de Geografia do Amazonas.
§ 2º- No 2º Grau, Geografia do Amazonas. MLMF:.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
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