Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 1894, de 30 de dezembro de 1988
Lei nº 1894/1988
PODER LEGISLATIVO
REAJUSTA os vencimentos, salários, soldos e proventos dos servidores públicos civis e militares e dá outras providências. ( 2º Edição )
Judiciário e Legislativo e dos Tribunais de Contas do Estado e dos Municípios terão por base o valor do vencimento reajustado por esta Lei para o cargo de que era titular o funcionário no momento de sua transferência para inatividade ou disponibilidade.
TABELA I
CARGOS VENC. (Cz$ 1,00) REPR. (Cz$ 1,00) TOTAL (Cz$ 1,00)
MAGISTRATURA
Desembargador Juiz Auditor Juiz de Direi to de 2ª Entrância Juiz de Direi to de 1ª Entrância Juiz Substituto Juiz Auditor Substituto Juiz Municipal 367.880 331.120 331.120 298.070 298.070 298.070 268.370 7 6 3 . 3 1 0 687.090 687.090 618.480 618.480 618.480 556.850 1.131.190 1.018.210 1.018.210 916.550 916.550 916.550 825.220
MINISTÉRIO PÚBLICO
Procurador de Justiça Promotor de Justiça Militar Promotor de Justiça de 2ª Entrância Promotor de Justiça de 1ª Entrância Promotor Adjunto 349.490 331.120 331.120 298.070 268.370 725.190 687.090 687.090 618.480 556.850 1.074.680 1.018.210 1.018.210 916.550 825.220
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
Procurador 349.490 725.190 1.074.680
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO
Conselheiro Procurador Procurador Adjunto Auditor Auditor Adjunto Auditor Assistente 367.880 349.490 331.120 331.120 298.070 268.160 763.310 725.190 687.090 687.090 618.480 556.630 1.131.190 1.074.680 1.018.210 1.018.210 916.550 824.790
PROCURADOR DO ESTADO
Procurador de 1ª Classe Procurador de 2ª Classe Procurador de 3ª Classe 349.490 331.120 298.070 7 2 5 . 1 9 0 687.090 618.480 1.074.680 1.018.210 916.550
TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO
Conselheiro Procurador Procurador Adjunto Auditor Auditor Adjunto Auditor Assistente 367.880 349.490 331.120 331.120 298.070 268.160 763.310 725.190 687.090 687.090 618.480 556.630 1.131.190 1.074.680 1.018.210 1.018.210 916.550 824.790
TABELA II
CARGOS VENC. (Cz$ 1,00) REPR. (Cz$ 1,00) TOTAL (Cz$ 1,00) - Secretário de Estado, Procurador Geral do Estado, Procurador Geral de Justiça, Comandante da Polícia Militar e Secretário do Gabinete do Vice-Governador - Subsecretário de Estado, Secretá-rio Particular do Vice-Governador, Subsecretário Executivo de Governo para Assuntos Técnicos, Subprocura-dor Geral do Estado e de Justiça e Subchefe da Casa Civil. 367.880 294.370 763.310 610.820 1.131.190 905.190
TABELA III
CARGOS VENC. (Cz$ 1,00) REPR. (Cz$ 1,00) TOTAL (Cz$ 1,00) Secretário Geral do Tribunal de Justiça Secretário Geral do Tribunal de Contas do Estado Secretário Geral do Tribunal de Contas dos Municípios Secretário do Tribunal de Justiça Secretário da Corregedoria Geral de Justiça Secretário da Vara Especializada de Menores Subsecretário da Corregedoria Geral de Justiça Subsecretário da Vara Especializada de Menores 184.560 184.560 184.560 166.130 166.130 166.130 149.540 149.540 267.600
267.600 267.600 240.880 240.680 240.880 216.830 216.830 452.160 452.160 452.160 407.010 407.010 407.010 366.370 366.370
TABELA IV CARGOS COMISSIONADOS
SÍMBOLOS VENC. (Cz$ 1,00) REPR. (Cz$ 1,00) TOTAL (Cz$ 1,00) CC-1 CC-2 CC-3 CC-4 CC-5 CC-6 CC-7 CC-8 CC-9 CC-10 80.270 69.290 65.850 53.730 45.700 42.700 40.130 36.690 35.550 32.100 116.400 100.470 95.490 77.910 66.270 42.700 40.130 36.690 35.550 32.100
196.670 169.760 161.340 131.640 111.970 85.400 80.260 73.380 71.100 64.200
TABELA V
FUNÇÕES GRATIFICADAS
SÍMBOLOS VALOR (Cz$ 1,00) FG-1 FG-2 FG-3 FG-4 FG-5 FG-6 FG-7 FG-8 FG-9 FG-10 41.330 36.470 30.420 24.380 17.390 14.690 13.610 11.990 10.340 9.580
TABELA VI
CARGOS REPR. (Cz$ 1,00) Motorista do Governador Motorista do Vice-Governador Motorista do Secretário de Estado Motorista do Procurador Geral do Estado e da Justiça 64.100 64.100 57.600 57.600
TABELA VII
NÍVEIS REFERÊNCIA SALARIAL (Cz$ 1,00) I II III 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 64.100 66.340 68.660 71.060 73.540 76.100 78.760 81.510 103.100 109.410 116.110 64.840 67.110 69.450 71.870 74.380 76.980 79.670 82.450 105.170 111.600 118.430 65.590 67.880 70.250 72.700 75.240 77.870 80.580 83.400 107.270 113.830 120.900
TABELA VIII
POLÍCIA CIVIL
CARGOS VENC. (Cz$ 1,00) Delegado de Polícia Classe Especial Delegado de Polícia de 1ª Classe Delegado de Polícia de 2ª Classe Delegado de Polícia de 3ª Classe Escrivão de Polícia Classe Especial Escrivão de Polícia de 1ª Classe Escrivão de Polícia de 2ª Classe Escrivão de Polícia de 3ª Classe Comissário de Polícia Inspetor de Polícia Agente de Polícia de 1ª Classe Agente de Polícia de 2ª Classe Carcereiro Motorista Policial Perito Legista Classe Especial Perito Legista de 1ª Classe Perito Legista de 2ª Classe Perito Legista de 3ª Classe Perito Criminal Classe Especial Perito Criminal de 1ª Classe Perito Criminal de 2ª Classe Perito Criminal de 3ª Classe 380.150 361.130 309.820 290.880 92.380 90.120 87.860 85.600 92.380 90.120 85.600 83.340 81.080 81.080 165.930 155.960 147.180 138.230 165.930 155.960 147.180 138.230
TABELA IX
FUNÇÕES GRATIFICAÇÃO TEMPORÁRIA (Cz$ 1,00) TRIBUNAL DE JUSTIÇA Presidente Vice-Presidente Corregedor Geral de Justiça Presidente da Câmara 282.800 226.240 226.240 169.680
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO Presidente Vice-Presidente Corregedor do Tribunal de Contas Presidente da Câmara Procurador Chefe 282.800 226.240 226.240 169.680 214.950 TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS Presidente Vice-Presidente Corregedor Procurador Chefe 282.800 226.240 226.240 214.950 MINISTÉRIO PÚBLICO Corregedor Geral 152.740 PODER EXECUTIVO Secretário de Estado Subsecretário de Estado Procurador Geral do Estado Subprocurador Geral de Justiça
282.800 135.780 135.780 135.780
TABELA X
CARGOS VENC. (Cz$ 1,00) REPRES. (Cz$ 1,00) TOTAL (Cz$ 1,00) Consultor Técnico do Gabinete do Governador Consultor Técnico de Sistema da SEAD Advogado de Ofício de 1ª Classe Advogado de Ofício de 2ª Classe Assessor Técnico Especial Chefe do Cerimonial do Gabinete do Governador 130.420 130.420 130.420 118.550 118.550 106.700 189.100 189.100 189.100 171.890 171.890 154.700 319.520 319.520 319.520 290.440 290.440 261.400
TABELA XI MAGISTÉRIO
REFERÊNCIA SALARIAL VALOR (Cz$ 1,00) VENC. BÁSICO REG. DE CLASSE TOTAL 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 13 14 15 16 17 18 64.100 67.310 70.510 73.720 76.920 80.130 89.740 92.950 96.150 99.360 102.560 105.760 108.970 112.180 115.380 118.590 121.790 125.000 32.050 33.660 35.260 36.860 38.460 40.070 44.870 46.480 48.080 49.680 51.280 52.880 54.490 56.090 57.690 59.300 60.900 62.500 96.150 100.970 105.770 110.580 115.380 120.200 134.610 139.430 144.230 149.040 153.840 158.640 163.460 168.270 173.070 177.890 182.690 187.500
TABELA XII
SERVENTUÁRIO DE JUSTIÇA
CARGOS VALOR (Cz$ 1,00) - Escrivão das Varas Criminais, das Varas de Júri Popular, da Vara Especializada de Menores, da Vara de Execuções Criminais e Varas de Assistência Judiciária Gratuita. - Escrivão do Judicial e Anexos do Interior - Escreventes das Varas Criminais, das Varas do Júri Popular, da Vara Especializada de Menores, da Vara de Execuções Criminais e Varas de Assistência Judiciária Gratuita. - Oficial de Justiça das Varas Criminais, das Varas do Júri Popular, da Vara Especializada de Menores, da Vara de Execuções Criminais e Varas de Assistência Judiciária Gratui-ta. - Oficial de Justiça de 1ª Entrância - Oficial de Justiça das Varas Cíveis da Capital 110.200 110.200 93.630 80.230 66.800 64.100
TABELA XIII
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA SECRETARIA DA VARA ESPECIALIZADA DE MENORES SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA SECRETARIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO SECRETARIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS
NÍVEIS VALOR (Cz$ 1,00) 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 65.590 67.880 70.250 72.700 75.240 77.870 80.580 83.400 107.270 113.830 120.900
TABELA XIV
POSTO/GRADUAÇÃO COEFICIENTE Coronel Tenente Coronel Major Capitão 1º Tenente 2º Tenente Aspirante Sub-Tenente 1º Sargento 2º Sargento 3º Sargento Cabo Soldado Aluno 01 Aluno 02 1.000 850 800 700 580 520 460 450 400 350 300 235 213 200 150
TABELA XV
DENOMINAÇÃO VALOR (Cz$ 1,00) Diretor de Unidade Educacional (FDU) Diretor de Estabelecimento de Ensino (FDE) 37.460.00 93.640.00