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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 1889, de 30 de dezembro de 1988

Lei nº 1889/1988

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Art. 1. Art. 2.
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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

CRIA cargos comissionados na estrutura da Casa Civil do Gabinete do Governador.

Art. 1.
- Ficam criados na estrutura da Casa Civil do Gabinete do Governador, os cargos constantes da Tabela anexa a esta Lei.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

ANEXO

QUANTIDADE DENOMINAÇÃO SIMBOLOGIA 01 02 Chefe de Gabinete Coordenador CC-1 CC-2

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950, Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030

Fone: (+55) (092) 3183-4444 CNPJ: 04.530.820/0001-46

www.ale.am.gov.br

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