Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 1884, de 23 de dezembro de 1988
Lei nº 1884/1988
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
AUTORIZA o tombamento ao Patrimônio Histórico e Artístico do Estado do Amazonas da Igreja Matriz de Nossa Senhora das Dôres de Manicoré/Am.
Art. 1.
- Fica autorizado, através de competente ato legal do Chefe do Po-der Executivo, o tombamento da Igreja Matriz de Nossa Senhora das Dores, da cidade de Manicoré, município do mesmo nome, Estado do Amazonas, como patrimônio histórico deste Estado.
Art. 2.
- Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
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