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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 1884, de 23 de dezembro de 1988

Lei nº 1884/1988

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Art. 1. Art. 2.
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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

AUTORIZA o tombamento ao Patrimônio Histórico e Artístico do Estado do Amazonas da Igreja Matriz de Nossa Senhora das Dôres de Manicoré/Am.

Art. 1.
- Fica autorizado, através de competente ato legal do Chefe do Po-der Executivo, o tombamento da Igreja Matriz de Nossa Senhora das Dores, da cidade de Manicoré, município do mesmo nome, Estado do Amazonas, como patrimônio histórico deste Estado.
Art. 2.
- Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950, Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030

Fone: (+55) (092) 3183-4444 CNPJ: 04.530.820/0001-46

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