Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 1883, de 23 de dezembro de 1988
Lei nº 1883/1988
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
PROÍBE a cessão do Estádio "Vivaldo Lima" para a realização de atividades que não sejam de caráter cívico ou desportivo.
Art. 1.
- Fica proibida a cessão do Estádio "Vivaldo Lima" para realização de atividades que não sejam de caráter Cívico ou desportivo.
Parágrafo único- Para a realização das atividades mencionadas neste artigo, não será permitida a colocação no campo, de palanques, painéis, suportes ou qualquer outra forma de proteção que possa comprometer o gramado.
Art. 2.
- A cessão do Estádio para entidades filantrópicas, restringir-se-á à utilização das laterais, nas mesmas condições do parágrafo único do artigo anterior.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
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