Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 188, de 26 de dezembro de 2013
Lei nº 188/2013
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DISPÕE, no âmbito do Estado do Amazonas, a obrigatoriedade de os estabelecimentos comerciais, hotéis, motéis, bares, restaurante, casas de shows e eventos, divulgarem nos impressos a frase "SE BEBER, NÃO DIRIJA" e dá outras providências.
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, na forma da alínea e,
I, do artigo 17, da Resolução Legislativa n. 469, de 19 de março de 2010, Regimento Interno, faz saber a todos que a presente virem que promulga a seguinte
LEI PROMULGADA:
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950, Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030
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