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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 1876, de 20 de dezembro de 1988

Lei nº 1876/1988

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Art. 1. Art. 2.
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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

AUTORIZA o Chefe do Poder Executivo a criar a Academia de Policia do Estado do Amazonas.

Art. 1.
- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a criar a Academia de Polícia Militar do Estado do Amazonas, com a finalidade de formar oficiais.
Parágrafo único- A Academia de que trata este artigo como chamamento ao exemplo de padrão de dignidade e humanismo no proceder receberá o nome do Coronel PM NEPER DA SILVEIRA ALENCAR, brioso militar que por longos anos honrou as fileiras da Polícia Militar do Amazonas.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950, Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030

Fone: (+55) (092) 3183-4444 CNPJ: 04.530.820/0001-46

www.ale.am.gov.br

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