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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 1874, de 29 de novembro de 1988

Lei nº 1874/1988

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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

INSTITUI o Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico de Manaus. (ERRATA D.Of. n.º 26.624 de 15.12.88).

Art. 1.
- Fica instituído o Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico de Manaus, consoante o disposto nos artigos 99,100 e 101 da Lei nº 7.210 de 11.07.84 (Lei das Execuções Penais).
Parágrafo único- O Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico de Manaus funcionará em local destinado para esse fim pelo Secretário de Estado da Justiça.
Art. 2.
- Ficam criados os cargos comissionados do Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico de Manaus, constantes do Anexo desta Lei.
Art. 3.
- As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão á conta dos recursos orçamentários próprios da Secretaria de Estado da Justiça.
Art. 4.
- Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

ANEXO

CARGOS COMISSIONADOS

QUANTIDADE DENOMINAÇÃO SÍMBOLO 01 01 01 01 Diretor Vice-Diretor Chefe de Divisão Chefe de Segurança CC-2 CC-3 CC-4 CC-9

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950, Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030

Fone: (+55) (092) 3183-4444 CNPJ: 04.530.820/0001-46

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