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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 1873, de 29 de novembro de 1988

Lei nº 1873/1988

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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

INSTITUI a Penitenciária Feminina de Manaus.

Art. 1.
- Fica instituída a Penitenciária Feminina de Manaus, conforme o disposto no § 1º do artigo 82 da Lei Federal nº 7210, de 11 de julho de 1984 (Lei das Execuções Penais).
Parágrafo único- A Penitenciária Feminina de Manaus, funcionará em imóvel a esse fim destinado pelo Secretário de Estado da Justiça.
Art. 2.
- Ficam criados os cargos comissionados da Penitenciária Feminina de Manaus, constantes do anexo desta Lei.
Art. 3.
- As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta dos recursos orçamentários próprios da Secreta-ria de Estado da Justiça.
Art. 4.
- Revogadas as disposições em contrário esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

ANEXO

CARGOS COMISSIONADOS

QUANTIDADE DENOMINAÇÃO SÍMBOLO 01 01 01 01 Diretor Vice-Diretor Chefe de Divisão Chefe de Segurança CC-2 CC-3 CC-4 CC-9

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950, Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030

Fone: (+55) (092) 3183-4444 CNPJ: 04.530.820/0001-46

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