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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 1872, de 28 de novembro de 1988

Lei nº 1872/1988

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Art. 1. Art. 2.
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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

ALTERA o artigo 1º da Lei nº 1867 de 28 de setembro de 1988 e dá outras providências.

Art. 1.
- O artigo 1º da Lei nº 1.867, de 28.9.1988, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar e garantir empréstimos Junto ao Sistema Financeiro da Caixa Econômica Federal-CEF, no valor equivalente a 26.000.000 de OTN's (Vinte e Seis Milhões Inteiros de Obrigações do Tesouro Nacional), destinado as obras e serviços de saneamento e esgoto no Estado do Amazonas".
Art. 2.
- Revogadas as disposições em contrário esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950, Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030

Fone: (+55) (092) 3183-4444 CNPJ: 04.530.820/0001-46

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